Boa Noite!
Sexta-feira (12 de dezembro) foi o dia internacional da Criança na Mídia!
Esse é um tema muito importante do ponto de vista nutricional. Atualmente, a obesidade infantil vem crescendo de forma alarmante,
constituindo-se numa ameaça à saúde e ao desenvolvimento. É cada vez mais frequente o estilo de vida sedentário nas faixas
etárias mais novas associado a dietas com alto teor de calorias, gorduras,
açúcar e sódio colocando em risco o futuro das crianças.
O público infantil é o mais vulnerável aos apelos
promocionais e a propaganda. Assim a publicidade e a promoção de alimentos
influenciam as escolhas alimentares infantis. Entre as diversas formas de
influência sobre as práticas alimentares, a mídia merece destaque entre as crianças e jovens. Portanto, devido ao alto crescimento na variedade e na forma de penetração da mídia, nos últimos anos houve um crescimento
na promoção de alimentos industrializados e bebidas prontas nos supermercados,
influenciando negativamente a dieta e o estado de saúde das crianças.
Publicidade
e propaganda são técnicas largamente usadas pelas empresas para encorajar o
consumo de seus produtos. As indústrias investem pesadamente divulgando fast-food
ricos em calorias, bebidas carbonatadas, cereais açucarados matinais e snacks,
alimentos os quais tendem a ser ricos em gorduras, açúcar e sal, bem como pobre
em nutrientes. Dadas as crescentes taxas globais de obesidade e
doenças crônicas não transmissíveis, muitos especialistas têm sugerido que a
propaganda e a publicidade de tais alimentos contribuem para um ambiente
“obesogênico” que torna as escolhas saudáveis mais difíceis, especialmente para
crianças.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de julho de 1990) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº8078, de setembro de 1990) já dispõem sobre a publicidade infantil. O último, em seu artigo 37, também a considera abusiva e a coloca como ilegal – “ É abusiva, dentre outras, a publicidade (…) que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”. Pesquisa realizada pelo IBGE em parceria com o Instituto InterScience, em 2003, apontou que os pequenos consumidores influenciaram em 80% das compras totais da casa no período.
Por isso fiquem atentos a todo o conteúdo que as crianças de sua família tem acesso! E o principal é educar a criança para que saibam optar por boas escolhas, além de entendê-las. Nenhum alimento é proibido caso não haja nenhuma patologia, mas devemos nos lembrar que os excessos prejudicam a saúde a curto, médio e longo prazo!

Fiquem atentos aos exemplos também, pois a criança reproduz o que vê. Alguns tipos de propaganda como por exemplo o uso do imperativo, como “compre” ou “peça para seus pais” é PROÍBIDO!
Para terminar, gostaríamos de indicar a leitura da Cartilha da da Associação Brasileira de Agências de Publicidade, disponível em: http://www.abapnacional.com.br/pdfs/03-leis.pdf
Boa semana a todos!
Equipe Nuthane
REFERÊNCIAS:
PORTAL EBC. Publicidade para crianças agrava obesidade
infantil. Portal EBC. 26 mar 2014. Disponível em: < http://www.ebc.com.br/infantil/para-pais/2014/03/publicidade-para-criancas-agrava-obesidade-infantil>
Acesso em: 11 dez 2014.
REVISTA FORUM. Disponível em: http://www.revistaforum.com.br/blog/2014/04/publicidade-infantil-proibir-e-o-caminho/

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