domingo, 14 de dezembro de 2014

Dia da Criança na Mídia

Boa Noite!

Sexta-feira (12 de dezembro) foi o dia internacional da Criança na Mídia

Esse é um tema muito importante do ponto de vista nutricional. Atualmente, a obesidade infantil vem crescendo de forma alarmante, constituindo-se numa ameaça à saúde e ao desenvolvimento.  É cada vez mais frequente o estilo de vida sedentário nas faixas etárias mais novas associado a dietas com alto teor de calorias, gorduras, açúcar e sódio colocando em risco o futuro das crianças.


O público infantil é o mais vulnerável aos apelos promocionais e a propaganda. Assim a publicidade e a promoção de alimentos influenciam as escolhas alimentares infantis. Entre as diversas formas de influência sobre as práticas alimentares, a mídia merece destaque entre as crianças e jovens. Portanto, devido ao alto crescimento na variedade e na forma de penetração da mídia, nos últimos anos houve um crescimento na promoção de alimentos industrializados e bebidas prontas nos supermercados, influenciando negativamente a dieta e o estado de saúde das crianças.

Publicidade e propaganda são técnicas largamente usadas pelas empresas para encorajar o consumo de seus produtos.  As indústrias investem pesadamente divulgando fast-food ricos em calorias, bebidas carbonatadas, cereais açucarados matinais e snacks, alimentos os quais tendem a ser ricos em gorduras, açúcar e sal, bem como pobre em nutrientes. Dadas as crescentes taxas globais de obesidade e doenças crônicas não transmissíveis, muitos especialistas têm sugerido que a propaganda e a publicidade de tais alimentos contribuem para um ambiente “obesogênico” que torna as escolhas saudáveis mais difíceis, especialmente para crianças. 

Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de julho de 1990) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº8078, de setembro de 1990) já dispõem sobre a publicidade infantil. O último, em seu artigo 37, também a considera abusiva e a coloca como ilegal – “ É abusiva, dentre outras, a publicidade (…) que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança”.  Pesquisa realizada pelo IBGE em parceria com o Instituto InterScience, em 2003, apontou que os pequenos consumidores influenciaram em 80% das compras totais da casa no período.

Por isso fiquem atentos a todo o conteúdo que as crianças de sua família tem acesso! E o principal é educar a criança para que saibam optar por boas escolhas, além de entendê-las. Nenhum alimento é proibido caso não haja nenhuma patologia, mas devemos nos lembrar que os excessos prejudicam a saúde a curto, médio e longo prazo!


Fiquem atentos aos exemplos também, pois a criança reproduz o que vê. Alguns tipos de propaganda como por exemplo o uso do imperativo, como “compre” ou “peça para seus pais” é PROÍBIDO!


Para terminar, gostaríamos de indicar a leitura da Cartilha da da Associação Brasileira de Agências de Publicidade, disponível em: http://www.abapnacional.com.br/pdfs/03-leis.pdf

Boa semana a todos!

Equipe Nuthane

REFERÊNCIAS:

PORTAL EBC. Publicidade para crianças agrava obesidade infantil. Portal EBC. 26 mar 2014. Disponível em: < http://www.ebc.com.br/infantil/para-pais/2014/03/publicidade-para-criancas-agrava-obesidade-infantil> Acesso em: 11 dez 2014.

REVISTA FORUM. Disponível em: http://www.revistaforum.com.br/blog/2014/04/publicidade-infantil-proibir-e-o-caminho/




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